“Sou Uber, tenho direito ao INSS?”

Trabalhadores da nova economia, como motorista e entregador de aplicativo, não possuem – até agora –, vínculo empregatício, por isso não têm acesso a férias, 13º salário, FGTS ou INSS recolhido pela empresa.

A questão do vínculo está sendo julgada pelo Tribunal Superior do Trabalho–TST e a situação desses trabalhadores pode mudar.

 

Por enquanto, para ter direito aos benefícios do INSS, motoristas de aplicativo, entregadores e outros profissionais sem vínculo empregatício podem contribuir de duas maneiras.

A primeira é se formalizar como MEI, Microempreendedor Individual (clique para saber mais), na categoria “motorista de aplicativo independente". Nesse caso, a contribuição ao INSS, de 5% do salário mínimo, é feita automaticamente.

A segunda é pagar a previdência como contribuinte individual autônomo.

Nesse caso, o trabalhador pode optar por contribuir com 11% do salário-mínimo ou com 20% sobre a renda acima do mínimo, até o teto do INSS, que hoje é de R$ 6.433,57 (20% do teto = R$ 1.286,71).

A diferença entre contribuir com 11% do salário mínimo e 20% da renda é que, no primeiro caso, não há direito a se aposentar por tempo de contribuição e a renda da aposentadoria é limitada ao salário mínimo.

No caso do MEI, que paga a menor alíquota (5%), o trabalhador também só pode se aposentar por idade.

Em qualquer caso, se desejar, o trabalhador pode complementar depois o valor para 20% e aproveitar aquele tempo o tempo em que contribuiu com 5% ou 11% numa aposentadoria por tempo de contribuição.

Se quiser mais informações, marque uma consulta. O advogado previdenciarista é a pessoa mais indicada para tirar suas dúvidas e preparar seu melhor benefício.


(Fotos de Jackson David e Norma Mortenson, no Pexels).

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O que danado é ‘ROI’ Previdenciário?

“Posso me aposentar com uma ÚNICA contribuição e pelo teto do INSS?!?”

Como evitar “surpresas” na hora de se aposentar