“Sou Uber, tenho direito ao INSS?”
Trabalhadores da nova economia, como motorista e entregador de aplicativo, não possuem – até agora –, vínculo empregatício, por isso não têm acesso a férias, 13º salário, FGTS ou INSS recolhido pela empresa.
A questão do vínculo está sendo julgada pelo Tribunal Superior do Trabalho–TST e a situação desses trabalhadores pode mudar.
Por enquanto, para ter direito aos benefícios do INSS, motoristas de aplicativo, entregadores e outros profissionais sem vínculo empregatício podem contribuir de duas maneiras.
A primeira é se formalizar como MEI, Microempreendedor Individual (clique para saber mais), na categoria “motorista de aplicativo independente". Nesse caso, a contribuição ao INSS, de 5% do salário mínimo, é feita automaticamente.
A segunda é pagar a previdência como contribuinte individual autônomo.
Nesse caso, o trabalhador pode optar por contribuir com 11% do salário-mínimo ou com 20% sobre a renda acima do mínimo, até o teto do INSS, que hoje é de R$ 6.433,57 (20% do teto = R$ 1.286,71).
A diferença entre contribuir com 11% do salário mínimo e 20% da renda é que, no primeiro caso, não há direito a se aposentar por tempo de contribuição e a renda da aposentadoria é limitada ao salário mínimo.
No caso do MEI, que paga a menor alíquota (5%), o trabalhador também só pode se aposentar por idade.
Em qualquer caso, se desejar, o trabalhador pode complementar depois o valor para 20% e aproveitar aquele tempo o tempo em que contribuiu com 5% ou 11% numa aposentadoria por tempo de contribuição.
Se quiser mais informações, marque uma consulta. O advogado previdenciarista é a pessoa mais indicada para tirar suas dúvidas e preparar seu melhor benefício.
(Fotos de Jackson David e Norma Mortenson, no Pexels).
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