“Posso me aposentar com uma ÚNICA contribuição e pelo teto do INSS?!?”




Não. NÃO. Absolutamente, NÃO.

De fato, um dos requisitos para a aposentadoria é que o segurado tenha, no mínimo, 15 anos de contribuição (regra de transição). Além disso, também é preciso ter, no mínimo, 180 meses de carência.

Portanto, se alguém lhe disser que você pode se aposentar, pelo teto do INSS, fazendo uma única contribuição, não acredite!

Mas, de onde vem essa história de contribuição única para se aposentar pelo teto do INSS?

A reforma da previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, trouxe muitas mudanças nas regras da aposentadoria. A maioria das mudanças são prejudiciais ao segurado, mas uma regra acabou sendo benéfica.

Essa regra permite que alguns segurados mais antigos façam apenas uma contribuição pelo teto e se aposentem com o valor máximo de aposentadorias do INSS, descartando as contribuições com valores mais baixos, desde que mantenham o mínimo de contribuições necessário para se aposentar. 


Assim, em certos casos, o segurado que contribuiu a vida inteira pelo salário mínimo pode fazer uma ÚNICA contribuição pelo teto do INSS (R$ 6.433,57) e se aposentar com o maior salário de benefício.
Hoje, o INSS tenta reverter essa forma de cálculo, para prejudicar, mais uma vez, o segurado. Porém, a advocacia previdenciária não vai aceitar calada esse abuso.

Para obter mais informações sobre o planejamento da sua aposentadoria, marque uma consulta. O advogado previdenciarista é a pessoa mais indicada para tirar suas dúvidas e preparar seu melhor benefício.

(Fotos de Pavel Danilyuk e Andrea Piacquadio, no Pexels)

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