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“Sou Uber, tenho direito ao INSS?”

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Trabalhadores da nova economia, como motorista e entregador de aplicativo, não possuem – até agora –, vínculo empregatício, por isso não têm acesso a férias, 13º salário, FGTS ou INSS recolhido pela empresa. A questão do vínculo está sendo julgada pelo Tribunal Superior do Trabalho–TST e a situação desses trabalhadores pode mudar.   Por enquanto, para ter direito aos benefícios do INSS, motoristas de aplicativo, entregadores e outros profissionais sem vínculo empregatício podem contribuir de duas maneiras. A primeira é se formalizar como MEI , Microempreendedor Individual ( clique para saber mais ), na categoria “motorista de aplicativo independente". Nesse caso, a contribuição ao INSS, de 5% do salário mínimo, é feita automaticamente. A segunda é pagar a previdência como contribuinte individual autônomo . Nesse caso, o trabalhador pode optar por contribuir com 11% do salário-mínimo ou com 20% sobre a renda acima do mínimo, até o teto do INSS, que hoje é de R$ 6.433,57 (20% d

Como evitar “surpresas” na hora de se aposentar

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É muito comum que o segurado, quando pede aposentadoria, seja “surpreendido” com a negativa do benefício, porque as informações que o INSS possui não são as mesmas que o segurado possui. Pode ser um período em que o empregador não recolheu as contribuições ou um tempo de atividade especial (insalubre) onde a especialidade não é reconhecida. Pode ser ainda a falta de comprovação de atividade em um período que o segurado recolheu como contribuinte individual ou facultativo. São muitos os problemas que podem impedir a concessão da sua aposentadoria , mas você pode evitar essas surpresas! Além de fazer um planejamento previdenciário para assegurar o melhor benefício, você também pode corrigir antecipadamente os erros que podem atrapalhar ou atrasar a sua aposentadoria. É para isso que existe a advocacia consultiva, em que o advogado previdenciarista faz o levantamento da sua vida previdenciária. Depois de uma análise minuciosa de seu cadastro do INSS (CNIS), é possível identificar erros

É possível “planejar” minha aposentadoria?

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Sim. Dependendo do tipo de segurado (empregado, individual, facultativo), é possível fazer um planejamento para obter o melhor benefício no momento da aposentadoria. Mas o melhor benefício não é – necessariamente – a renda mais alta . Vejamos um exemplo: um segurado de 50 anos de idade que possa se aposentar aos 75 anos de idade, com uma renda de R$ 4 mil reais, e também possa se aposentar aos 65 anos, com uma renda de 3 mil reais. Dependendo da sua expectativa, os dez anos a mais que esse segurado vai ter que esperar, para ter a renda mais alta, pode não compensar a espera! No planejamento previdenciário, o advogado vai testar alguns cenários possíveis e apresentar a você , incluindo os custos que você terá até a aposentadoria. Assim, você pode escolher, com segurança , qual a opção que considera mais adequada. Mas, que custos seriam aqueles? O valor das contribuições a serem feitas, imposto de renda, contribuição patronal e outros, dependendo do tipo de segurado.  Podem ser também

“Posso me aposentar com uma ÚNICA contribuição e pelo teto do INSS?!?”

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Não. NÃO. Absolutamente, NÃO . De fato, um dos requisitos para a aposentadoria é que o segurado tenha, no mínimo, 15 anos de contribuição (regra de transição). Além disso, também é preciso ter, no mínimo, 180 meses de carência. Portanto, se alguém lhe disser que você pode se aposentar, pelo teto do INSS, f azendo uma única contribuição , não acredite! Mas, de onde vem essa história de contribuição única para se aposentar pelo teto do INSS? A reforma da previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, trouxe muitas mudanças nas regras da aposentadoria. A maioria das mudanças são prejudiciais ao segurado, mas uma regra acabou sendo benéfica . Essa regra permite que alguns segurados mais antigos façam apenas uma contribuição pelo teto e se aposentem com o valor máximo de aposentadorias do INSS, descartando as contribuições com valores mais baixos, desde que mantenham o mínimo de contribuições necessário para se aposentar.  Assim, em certos casos, o segurado que contribuiu a vida

O que danado é ‘ROI’ Previdenciário?

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“ROI” é um termo do mercado financeiro que significa “ retorno sobre o investimento ”, “ taxa de retorno ”, ou, simplesmente, “ retorno ”.  No planejamento previdenciário, o ROI representa a diferença entre o valor que o segurado precisa investir para obter determinada aposentadoria e o que receberá depois de aposentado, dentro de sua expectativa de vida. Confuso? Vamos por partes. No planejamento previdenciário, o advogado apresenta alguns cenários possíveis para a sua aposentadoria. Todas as contribuições que você precisará fazer até o momento em que pretende se aposentar serão contabilizadas, assim como os “acessórios”, como o imposto de renda. Às vezes, você também precisará indenizar períodos antigos em que não contribuiu, ou complementar períodos em que contribuiu a menor, para somar mais tempo de contribuição.  Todas essas despesas constituem o seu “ investimento ”. Por outro lado, a “ receita ” será constituída por todos os salários de benefício que você receberá, do início da